Contratar por experiência é a forma mais comum de testar a adequação de um funcionário ao cargo antes de um vínculo por prazo indeterminado. É também uma das poucas situações em que a CLT permite contrato por prazo determinado (art. 443, § 2º, "c") — o que traz regras próprias de prazo máximo, prorrogação e encerramento, diferentes das de um contrato comum. Este cluster reúne os modelos prontos para cada etapa: formalizar o contrato, prorrogar dentro do prazo, comunicar o fim, e formalizar uma mudança de função durante o vínculo.
O que a lei diz
O limite do contrato de experiência é 90 dias no total, contando qualquer prorrogação junto (art. 445, parágrafo único, da CLT). A prorrogação só pode acontecer uma única vez — prorrogar mais de uma vez, mesmo dentro dos 90 dias, transforma o contrato em prazo indeterminado (art. 451). Já uma mudança de função durante o contrato — de experiência ou não — segue regra própria: só é válida por acordo das duas partes, e nunca pode causar prejuízo ao funcionário, direto ou indireto (art. 468).
Por que formalizar por escrito
Nenhum dos quatro documentos tem forma exigida por lei em modelo específico — mas o registro escrito é o que prova o prazo, a prorrogação ou a mudança combinada, se o caso for questionado depois. Sem esse registro, a empresa perde o argumento de que havia um contrato por prazo determinado, ou de que uma mudança de função teve o acordo do funcionário.
Quando o assunto sai do texto pronto
Os modelos deste cluster cobrem a formalização do contrato de experiência. Encerrar o contrato antes do prazo combinado, calcular a indenização correspondente, ou decidir se uma situação específica configura prejuízo ao funcionário são pontos que dependem do caso concreto — vale levar ao escritório antes de agir.
Checklist antes de fechar o contrato de experiência
Perguntas frequentes
- Qual é o prazo máximo de um contrato de experiência?
- 90 dias no total, contando qualquer prorrogação junto (CLT, art. 445, parágrafo único). Ultrapassar esse limite transforma o contrato em prazo indeterminado.
- Posso prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez?
- Não. O art. 451 da CLT permite só uma prorrogação — a segunda transforma o contrato em prazo indeterminado, mesmo que a soma dos dias fique dentro de 90.
- Preciso de um modelo diferente para cada etapa do contrato de experiência?
- Sim — o texto do contrato inicial, da prorrogação e do comunicado de fim são documentos distintos, cada um com a cláusula legal correspondente. Os quatro guias deste cluster trazem o modelo pronto de cada um.
- Mudar a função do funcionário durante o contrato de experiência tem regra diferente?
- Não — a regra do art. 468 da CLT (acordo das duas partes, sem prejuízo ao funcionário) vale para qualquer contrato, de experiência ou não.
Guias deste cluster
- Contrato de experiência: modelo para empresa
- Prorrogação de contrato de experiência: modelo
- Fim do contrato de experiência: comunicado
- Aditivo de contrato por mudança de função: modelo
- Contrato de experiência 45+45: como funciona
- Demissão no contrato de experiência antes do prazo
- Calculadora de prazos do contrato de experiência
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Fontes
- CLT, art. 443, § 2º, "c" — Contrato de experiência como hipótese de prazo determinado — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 445, parágrafo único — Contrato de experiência não excede 90 dias — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 451 — Mais de uma prorrogação vira contrato por prazo indeterminado — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 468 — Alteração contratual só por mútuo consentimento e sem prejuízo — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026