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Contrato de experiência: modelos por etapa

O contrato de experiência tem regras próprias de prazo e prorrogação. Veja quando cada modelo se aplica, do início ao fim do contrato.

Atualizado em 04/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 04/09/2026

Contratar por experiência é a forma mais comum de testar a adequação de um funcionário ao cargo antes de um vínculo por prazo indeterminado. É também uma das poucas situações em que a CLT permite contrato por prazo determinado (art. 443, § 2º, "c") — o que traz regras próprias de prazo máximo, prorrogação e encerramento, diferentes das de um contrato comum. Este cluster reúne os modelos prontos para cada etapa: formalizar o contrato, prorrogar dentro do prazo, comunicar o fim, e formalizar uma mudança de função durante o vínculo.

O que a lei diz

O limite do contrato de experiência é 90 dias no total, contando qualquer prorrogação junto (art. 445, parágrafo único, da CLT). A prorrogação só pode acontecer uma única vez — prorrogar mais de uma vez, mesmo dentro dos 90 dias, transforma o contrato em prazo indeterminado (art. 451). Já uma mudança de função durante o contrato — de experiência ou não — segue regra própria: só é válida por acordo das duas partes, e nunca pode causar prejuízo ao funcionário, direto ou indireto (art. 468).

Por que formalizar por escrito

Nenhum dos quatro documentos tem forma exigida por lei em modelo específico — mas o registro escrito é o que prova o prazo, a prorrogação ou a mudança combinada, se o caso for questionado depois. Sem esse registro, a empresa perde o argumento de que havia um contrato por prazo determinado, ou de que uma mudança de função teve o acordo do funcionário.

Quando o assunto sai do texto pronto

Os modelos deste cluster cobrem a formalização do contrato de experiência. Encerrar o contrato antes do prazo combinado, calcular a indenização correspondente, ou decidir se uma situação específica configura prejuízo ao funcionário são pontos que dependem do caso concreto — vale levar ao escritório antes de agir.

Checklist antes de fechar o contrato de experiência

Calculadora de prazos do contrato de experiênciaInforme a data de admissão e a duração do período inicial (e da prorrogação, se houver) — a calculadora mostra as datas e avisa se passar de 90 dias.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo máximo de um contrato de experiência?
90 dias no total, contando qualquer prorrogação junto (CLT, art. 445, parágrafo único). Ultrapassar esse limite transforma o contrato em prazo indeterminado.
Posso prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez?
Não. O art. 451 da CLT permite só uma prorrogação — a segunda transforma o contrato em prazo indeterminado, mesmo que a soma dos dias fique dentro de 90.
Preciso de um modelo diferente para cada etapa do contrato de experiência?
Sim — o texto do contrato inicial, da prorrogação e do comunicado de fim são documentos distintos, cada um com a cláusula legal correspondente. Os quatro guias deste cluster trazem o modelo pronto de cada um.
Mudar a função do funcionário durante o contrato de experiência tem regra diferente?
Não — a regra do art. 468 da CLT (acordo das duas partes, sem prejuízo ao funcionário) vale para qualquer contrato, de experiência ou não.

Guias deste cluster

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