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Aditivo de contrato por mudança de função: modelo

Modelo de aditivo para mudança de função — quando precisa de acordo formal e o que a lei não permite piorar.

Atualizado em 04/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 04/09/2026

Resposta rápida: mudar a função, o cargo ou outras condições do contrato de trabalho exige o acordo das duas partes, e essa mudança não pode causar prejuízo ao funcionário, direto ou indireto (CLT, art. 468). Aqui está o modelo do termo aditivo para formalizar essa alteração por escrito.

O que a lei exige para mudar a função

O art. 468 da CLT é a base de qualquer alteração contratual: só é lícita por mútuo consentimento, e mesmo com o acordo do funcionário, não pode resultar em prejuízo — direto (como redução de salário) ou indireto (como perda de benefício vinculado ao cargo anterior, ou mudança que dificulte o exercício de um direito). Uma mudança de função que a empresa impõe sem concordância, ou que piora a condição do funcionário mesmo com concordância, corre risco de nulidade — a cláusula que causa o prejuízo pode ser anulada, mantendo o resto do contrato.

Modelo pronto

Preencha os campos entre colchetes com os dados do caso. Descreva a função anterior e a nova com clareza — evita ambiguidade sobre o que de fato mudou.

Empresa:
[razão social]
Funcionário:
[nome completo]
Função anterior:
[cargo/função atual]
Nova função:
[cargo/função nova]
Alterações de salário (se houver):
[detalhar valor anterior e novo]
Alterações de jornada ou horário (se houver):
[detalhar]

Cláusula: "As partes, de comum acordo e nos termos do art. 468 da CLT, ajustam a alteração da função do(a) empregado(a) de [função anterior] para [nova função], a partir de [data], sem prejuízo das demais condições já pactuadas, ressalvadas as alterações expressamente descritas acima."

Assinatura das duas partes, com data.

Os campos do cabeçalho acima ficam para preencher à mão.

Quando NÃO precisa de aditivo formal

O parágrafo único do art. 468 trata como não sendo alteração unilateral o retorno do funcionário ao cargo efetivo anterior, quando ele deixa uma função de confiança — esse caso específico não depende do mesmo nível de formalização exigido para uma mudança de função definitiva, porque a lei já prevê essa reversibilidade como parte do próprio exercício da função de confiança.

Mudança formal e desvio de função

O aditivo formaliza uma mudança combinada, com data de início e condições claras. Diferente disso é o desvio de função: quando o funcionário passa a exercer, na prática, atribuições de outro cargo — geralmente mais complexo — sem que a empresa formalize nada por escrito nem ajuste o salário. Esse tipo de situação, mesmo sem intenção de prejudicar, tende a ser questionado depois: se o funcionário já exerce a nova função de fato, formalizar por aditivo (com o ajuste correspondente) é o caminho mais seguro para as duas partes, em vez de deixar a mudança acontecer só na prática do dia a dia.

Três situações comuns

Caso A — promoção com aumento de salário

Funcionário é promovido a uma função com mais responsabilidade e salário maior. Situação mais simples de formalizar — o aditivo documenta o que já é uma melhoria clara para o funcionário.

Caso B — mudança lateral, mesma remuneração

Funcionário muda de função dentro do mesmo nível hierárquico, sem alteração de salário. Vale ainda formalizar por escrito o acordo, mesmo sem mudança financeira, para documentar que houve concordância.

Caso C — mudança que reduz responsabilidade e salário

Empresa quer mover o funcionário para uma função mais simples, com salário menor, mesmo com a concordância dele no momento. Esse tipo de mudança tem risco de ser questionado depois como prejuízo, mesmo com assinatura — vale levar o caso ao escritório antes de formalizar.

Erros que geram processo

  • Impor a mudança sem concordância expressa e documentada do funcionário.
  • Reduzir salário ou benefício vinculado à função, mesmo com assinatura do funcionário.
  • Aumentar responsabilidade sem ajustar salário ou condições correspondentes.
  • Deixar a mudança só combinada verbalmente, sem termo aditivo assinado.

Checklist antes de assinar o aditivo de mudança de função

Perguntas frequentes

Posso mudar a função do funcionário sem pedir concordância dele?
Não, salvo exceções específicas previstas em lei (como o retorno de função de confiança ao cargo efetivo). A regra geral do art. 468 exige mútuo consentimento.
O funcionário concordou, mas a mudança reduz o salário. Isso é válido?
É arriscado. O art. 468 proíbe alteração que cause prejuízo, mesmo com concordância — a cláusula que reduz o salário pode ser anulada depois, independente da assinatura.
Preciso de aditivo para toda mudança de horário?
Mudanças relevantes de horário que afetam a rotina do funcionário costumam exigir o mesmo cuidado do art. 468 — formalizar por escrito, com concordância, evita questionamento.
O que acontece se eu não formalizar a mudança por escrito?
A mudança pode ser válida se houve concordância de fato, mas sem registro escrito fica mais difícil provar o que foi combinado — em caso de dúvida ou processo, o aditivo assinado é a prova mais direta.
Desvio de função é a mesma coisa que mudança de função?
Não. Mudança de função é formalizada, por acordo. Desvio de função é quando o funcionário passa a exercer outra função na prática, sem formalização — e é exatamente o que o aditivo evita, documentando a mudança em vez de deixá-la acontecer só informalmente.
O aditivo precisa ser registrado em algum órgão público?
Não há exigência de registro externo para o aditivo em si — o que importa é a assinatura das duas partes e a guarda do documento pela empresa, junto do contrato original.
Posso usar o mesmo modelo de aditivo para qualquer tipo de mudança contratual?
A estrutura básica (identificação, o que muda, data, assinatura) serve de ponto de partida, mas cada tipo de alteração — função, salário, jornada, local de trabalho — tem particularidades próprias que vale revisar caso a caso antes de assinar.

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Fontes