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Fontes
- CLT, art. 445, parágrafo único — Contrato de experiência não excede 90 dias — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 451 — Mais de uma prorrogação vira contrato por prazo indeterminado — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026