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Prorrogação de contrato de experiência: modelo

Modelo pronto de prorrogação do contrato de experiência — só uma vez, sem ultrapassar 90 dias no total.

Atualizado em 04/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 04/09/2026

Resposta rápida: o contrato de experiência pode ser prorrogado, mas só UMA vez, e a soma do período original com a prorrogação não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único, e art. 451). Prorrogar mais de uma vez transforma o contrato em prazo indeterminado, mesmo que a soma dos dias fique dentro do limite. Aqui está o modelo pronto para formalizar a prorrogação.

A regra da única prorrogação

O art. 451 da CLT é direto: contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Para o contrato de experiência, isso significa que só existe uma janela para prorrogar — depois dela, qualquer continuidade do contrato original (mesmo dentro dos 90 dias) já não conta como prorrogação válida, e sim como um contrato que se tornou indeterminado.

Modelo pronto

Preencha os campos entre colchetes com os dados do caso. Assine antes do término do contrato original.

Empresa:
[razão social]
Funcionário:
[nome completo], [cargo]
Contrato original:
firmado em [data de início], com término previsto em [data de término original]

Cláusula: "Fica prorrogado o contrato de experiência acima identificado, por [X] dias, com novo termo final em [data], respeitando o limite total de 90 (noventa) dias entre o período original e esta prorrogação, nos termos do art. 445, parágrafo único, c/c art. 451, ambos da CLT. Fica certo que esta é a única prorrogação deste contrato."

Assinatura das duas partes, com data — antes do término do período original.

Os campos do cabeçalho acima ficam para preencher à mão.

Conferindo a conta dos dias

Antes de prorrogar, some o número de dias do contrato original com os dias que a prorrogação vai acrescentar — o total não pode passar de 90. Um contrato de 45 dias prorrogado por mais 45 fecha exatamente no limite; um contrato de 60 dias só pode ser prorrogado por até 30. Contar mal essa conta é o erro mais comum nesta etapa, e o excesso — mesmo de um único dia — já tira o contrato da categoria de experiência.

Vale documentar o motivo da prorrogação

A lei não exige que a empresa justifique por escrito por que está prorrogando — a decisão é livre, dentro do limite dos 90 dias e da única prorrogação. Ainda assim, registrar uma avaliação breve do período (mesmo informal: "desempenho satisfatório, segue em avaliação até o fim do prazo total") ajuda em dois pontos: mostra que a prorrogação foi uma decisão deliberada, não um esquecimento de formalizar o fim do contrato, e cria um histórico que facilita a decisão seguinte — efetivar ou não, no fim do prazo total.

Três situações comuns

Caso A — 45+45, dentro do limite

Contrato de 45 dias, prorrogado por mais 45 antes do término. Soma exatamente 90 dias, única prorrogação — dentro da regra.

Caso B — tentativa de segunda prorrogação

Empresa já prorrogou um contrato de 30+30 dias e, perto do fim dos 60, quer prorrogar de novo por mais 30 (ainda dentro dos 90). Não pode — seria a segunda prorrogação, e o art. 451 transforma o contrato em prazo indeterminado independente da soma de dias.

Caso C — prorrogação formalizada depois do prazo vencido

Contrato de 45 dias terminou, e só alguns dias depois a empresa formaliza uma "prorrogação". Isso não vale como prorrogação — o contrato original já se encerrou (ou, se o funcionário continuou trabalhando sem formalização, já virou prazo indeterminado).

Erros que geram processo

  • Prorrogar mais de uma vez, mesmo com a soma dos dias dentro de 90.
  • Errar a conta e ultrapassar os 90 dias no total.
  • Formalizar a prorrogação depois que o contrato original já terminou.
  • Deixar de assinar a prorrogação por escrito, sustentando o prazo só verbalmente.

Checklist antes de prorrogar o contrato de experiência

Perguntas frequentes

Posso prorrogar duas vezes se a soma continuar dentro de 90 dias?
Não. O art. 451 da CLT limita a UMA prorrogação, independente da soma de dias. A segunda prorrogação transforma o contrato em prazo indeterminado.
A prorrogação precisa ser pelo mesmo número de dias do contrato original?
Não. O único limite é a soma total (original + prorrogação) não passar de 90 dias — a divisão entre os dois períodos pode variar (30+60, 45+45, 60+30, entre outras).
E se eu esquecer de prorrogar antes do prazo vencer?
Se o funcionário continuar trabalhando depois do término sem formalização, o contrato tende a virar prazo indeterminado por continuidade — o mesmo efeito de uma efetivação não planejada.
Preciso justificar por que estou prorrogando?
Não é exigência legal registrar o motivo. O que a CLT exige é o limite de uma prorrogação (art. 451) e o teto de 90 dias (art. 445, parágrafo único) — a decisão de prorrogar é da empresa, dentro desses limites.
A prorrogação precisa da mesma assinatura do contrato original?
Precisa do aceite das duas partes, da mesma forma que o contrato original — normalmente por escrito, com data anterior ao término do período em vigor.
Posso prorrogar por menos dias do que o contrato original?
Sim. Não existe exigência de que a prorrogação tenha a mesma duração do período inicial — só o teto de 90 dias no total e o limite de uma única prorrogação.
A prorrogação muda o salário ou o cargo do funcionário?
Não necessariamente. A prorrogação estende o prazo do mesmo contrato de experiência, nas mesmas condições já combinadas — mudar salário ou função nesse momento seria uma alteração contratual à parte, com regra própria (art. 468 da CLT).
Existe um prazo mínimo de antecedência para prorrogar?
A lei não fixa prazo mínimo, só exige que a formalização aconteça antes do término do período original — quanto mais em cima da hora, maior o risco de o prazo vencer antes da assinatura.

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Fontes