Organizar o horário de trabalho envolve decisões que costumam aparecer juntas: como compensar hora extra sem pagar adicional toda vez (banco de horas), quando o controle de ponto vira obrigatório por lei, e como comunicar mudança de escala sem virar motivo de processo. Este cluster começa pelos dois primeiros — acordo de banco de horas e controle de ponto —, com a citação legal em vigor, não a de reformas já revogadas que ainda circulam por aí.
De onde vêm as regras
O art. 59 da CLT (na redação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista) trata da compensação de horas — o banco de horas — em duas vias diferentes: por convenção ou acordo coletivo, com prazo de até um ano; ou por acordo individual escrito, direto entre empresa e funcionário, com prazo mais curto, de até seis meses. O art. 74 (na redação da Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica) trata do controle de ponto, e fixa o limite de funcionários a partir do qual ele vira obrigatório.
Guias deste cluster
- Acordo individual de banco de horas: modelo
- Controle de ponto: obrigatório com quantos funcionários?
- Como implantar banco de horas na pequena empresa
- Comunicado de mudança de escala de trabalho: modelo
- Trabalho no domingo e feriado: como pagar?
- Calculadora de hora extra para empresa
- Calculadora de trabalho em domingo e feriado
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Fontes
- CLT, art. 59, §§2º e 5º — Banco de horas por convenção coletiva (1 ano) e por acordo individual escrito (6 meses) — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 74, §2º — Controle de ponto obrigatório para mais de 20 trabalhadores — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026