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Fontes
- Súmula 146 do TST — Trabalho em domingos e feriados não compensado, pago em dobro — Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 04/09/2026
- Lei 605/1949, art. 9º — Feriado trabalhado sem folga, pago em dobro — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026