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Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XVI — Piso de 50% no adicional de hora extra — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 59, §1º — Remuneração da hora extra, pelo menos 50% superior à normal — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- Súmula 146 do TST — Trabalho em domingos e feriados não compensado, pago em dobro — Tribunal Superior do Trabalho, consultado em 04/09/2026