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Demissão por acordo (484-A): o que muda nas verbas

No acordo do art. 484-A, aviso prévio indenizado e multa do FGTS saem pela metade, mas o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Atualizado em 04/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 04/09/2026

Resposta rápida: a demissão por acordo (art. 484-A da CLT, criada pela reforma de 2017) é uma terceira via entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão — empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato, e as verbas ficam no meio-termo: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade do valor normal, as demais verbas (saldo de salário, 13º e férias proporcionais) são pagas integralmente, e o funcionário pode sacar até 80% do saldo do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O que sai pela metade

  • Aviso prévio, se indenizado (a empresa não exige o cumprimento): metade do valor que seria devido numa demissão sem justa causa.
  • A indenização sobre o FGTS: metade dos 40% do art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990 — na prática, 20% sobre o saldo depositado durante o contrato.

O que sai integral

O art. 484-A é explícito: "na integralidade, as demais verbas trabalhistas". Isso inclui saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com o terço — nenhuma dessas parcelas é reduzida pelo fato de a saída ser por acordo. Só o aviso indenizado e a multa do FGTS têm redução prevista em lei.

FGTS: saque de até 80%, e sem seguro-desemprego

O § 1º do art. 484-A permite ao funcionário movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS — não o saldo inteiro, como na demissão sem justa causa. O § 2º é igualmente direto: essa modalidade de extinção do contrato não dá direito ao Programa de Seguro-Desemprego. É uma troca explícita: menos verba, menos formalidade, mas também menos rede de proteção depois.

Comparando os três caminhos, na mesma situação

Funcionário com 3 anos de casa: numa demissão sem justa causa, recebe aviso prévio integral (mais os dias proporcionais), multa de 40% do FGTS e pode sacar 100% do saldo, além de ter direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, não tem aviso prévio a receber (pode até ser descontado se não cumprir), nem multa, nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego. No acordo do art. 484-A, fica no meio: aviso indenizado e multa pela metade, saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. O guia sobre quanto custa demitir sem justa causa detalha a primeira conta.

Quando faz sentido propor o acordo

O acordo costuma fazer sentido quando as duas partes já concordam que é hora de encerrar o contrato, mas nenhuma quer (ou tem base para) demitir por justa causa nem para o funcionário simplesmente pedir demissão perdendo os direitos de uma demissão sem justa causa. É uma via consensual — e por isso precisa ser genuinamente combinada, não uma forma de a empresa pagar menos numa demissão que na prática foi decisão só dela.

Quem pode propor o acordo

A lei não reserva a iniciativa a nenhum dos lados — tanto a empresa quanto o funcionário podem propor. Na prática, a proposta costuma vir de quem já está pensando em sair (ou em desligar) e quer uma saída intermediária: o funcionário evita ficar sem nenhuma verba de FGTS liberada como aconteceria no pedido de demissão, e a empresa paga menos do que uma demissão sem justa causa completa. O importante é que a proposta chegue como oferta real, com espaço genuíno para recusa, não como uma alternativa apresentada junto de uma ameaça de demissão por justa causa infundada.

Formalizar o acordo por escrito

O termo de rescisão precisa deixar explícito que a extinção do contrato se dá por acordo entre as partes, com base no art. 484-A da CLT — não como demissão sem justa causa comum nem como pedido de demissão. É essa menção expressa que sustenta o cálculo das verbas pela metade e o limite de saque de 80% do FGTS; um termo genérico, sem citar o acordo, abre margem para questionamento sobre qual regra realmente se aplicou.

Erros que geram processo

  • Aplicar o acordo sem o funcionário genuinamente concordar, tratando-o como uma demissão sem justa causa mais barata.
  • Reduzir o aviso prévio trabalhado pela metade, quando a lei só prevê a redução para o indenizado.
  • Pagar menos que a integralidade do saldo de salário, 13º ou férias proporcionais, achando que o acordo reduz também essas parcelas.
  • Não informar ao funcionário que ele não terá direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
  • Deixar de formalizar por escrito o consentimento das duas partes com o acordo.

Checklist antes de propor demissão por acordo

Calculadora de custo de demissão sem justa causaInforme salário, datas e saldo do FGTS — a calculadora soma aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e o depósito de 8%.

Perguntas frequentes

O que é demissão por acordo (484-A)?
É uma extinção do contrato consensual entre empresa e funcionário, criada pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), com verbas intermediárias entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Quanto é a multa do FGTS no acordo?
Metade da multa normal — 20% sobre o saldo depositado, em vez dos 40% de uma demissão sem justa causa.
O funcionário pode sacar todo o FGTS no acordo?
Não. O art. 484-A permite movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, não o total.
Quem sai por acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O § 2º do art. 484-A exclui expressamente essa modalidade do Programa de Seguro-Desemprego.
O aviso prévio trabalhado também é reduzido no acordo?
A lei só prevê redução para o aviso prévio indenizado. Não há previsão de redução para o aviso prévio trabalhado.

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