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Demissão de funcionário: o que a empresa precisa saber

Demissão sem justa causa, por justa causa, a pedido ou por acordo — cada uma muda o que a empresa paga e como agir. Veja o que fazer em cada situação.

Atualizado em 04/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 04/09/2026

Demitir um funcionário nunca é uma decisão única — é várias, dependendo de quem tomou a iniciativa e do motivo. A demissão sem justa causa (a mais comum) tem uma conta própria de verbas; a demissão por justa causa exige um motivo previsto em lei e traz risco de reversão se aplicada errado; o pedido de demissão do próprio funcionário muda o que a empresa deve; e o acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) fica no meio-termo. Este cluster reúne os guias práticos para cada uma dessas situações, sempre do ponto de vista de quem precisa decidir e agir — a empresa.

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