Demitir um funcionário nunca é uma decisão única — é várias, dependendo de quem tomou a iniciativa e do motivo. A demissão sem justa causa (a mais comum) tem uma conta própria de verbas; a demissão por justa causa exige um motivo previsto em lei e traz risco de reversão se aplicada errado; o pedido de demissão do próprio funcionário muda o que a empresa deve; e o acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) fica no meio-termo. Este cluster reúne os guias práticos para cada uma dessas situações, sempre do ponto de vista de quem precisa decidir e agir — a empresa.
Por onde começar
- Vai demitir sem um motivo específico? Quanto custa demitir sem justa causa.
- O funcionário pediu demissão e não quer cumprir o aviso? O que fazer com o aviso não cumprido.
- Tem um motivo grave e quer saber se justifica justa causa? Quando cabe justa causa (e dali, o caso específico: insubordinação ou desídia).
- As duas partes concordam em encerrar o contrato? Como funciona o acordo do art. 484-A.
- Já decidiu e precisa formalizar? Modelo de comunicado de demissão sem justa causa.
Guias deste cluster
- Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa
- Pedido de demissão sem cumprir aviso prévio: o que fazer
- Demissão por justa causa: quando a empresa pode aplicar
- Justa causa por insubordinação: quando basta um episódio só
- Justa causa por desídia: quando cabe?
- Demissão por acordo (484-A): o que muda nas verbas
- Comunicado de demissão sem justa causa: modelo
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Fontes
- CLT, art. 487 — Prazo mínimo do aviso prévio — Presidência da República — Planalto, consultado em 02/09/2026