Resposta rápida: quando o funcionário pede demissão e não cumpre (nem a empresa dispensa) o aviso prévio, a lei dá o direito contrário do que acontece na dispensa pela empresa — aqui é a empresa que pode descontar da rescisão os dias de aviso não trabalhados (art. 487, § 2º da CLT). O funcionário não perde as outras verbas a que tem direito (saldo de salário, 13º e férias proporcionais), mas o valor do aviso sai do lado dele, não do lado da empresa.
A regra inverte quando é o funcionário que sai
O art. 487 da CLT trata o aviso prévio como uma via de mão dupla: quem toma a iniciativa de encerrar o contrato sem justo motivo precisa avisar a outra parte com antecedência. O § 1º cuida do caso mais comum, a dispensa pela empresa. O § 2º cuida do caso oposto: se quem pede demissão é o funcionário e ele não cumpre o prazo de aviso (nem a empresa o dispensa formalmente de cumprir), "a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo" — o texto é literal.
Quanto é o aviso, nesse caso
Trinta dias, sempre — o acréscimo de 3 dias por ano de casa que a Lei 12.506/2011 criou vale só para quando é a empresa quem dispensa o funcionário. No pedido de demissão, a base de 30 dias do art. 487, "caput", não ganha nenhum dia a mais pelo tempo de serviço.
O que muda em relação à jornada durante o aviso
O art. 488 da CLT dá ao funcionário, durante o aviso prévio trabalhado, o direito de reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem perder salário — mas o próprio texto do artigo condiciona esse direito ao aviso "promovido pelo empregador". Quando é o funcionário que pede demissão, essa redução de jornada não se aplica: ele cumpre o expediente normal durante os 30 dias, se optar por cumprir o aviso em vez de sair sem cumprir.
FGTS e multa: o que o funcionário não tem direito, aqui
O pedido de demissão muda também o acesso ao FGTS. O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as hipóteses em que a conta vinculada pode ser movimentada — despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, entre outras — e o pedido de demissão não está nessa lista: o saldo já depositado fica retido na conta até surgir outra hipótese de saque (por exemplo, uma aposentadoria futura ou um novo desligamento que dê direito ao saque). A multa de 40% do art. 18, § 1º da mesma lei também não é devida: ela só existe para a dispensa sem justa causa promovida pela empresa, nunca para quem pede para sair por conta própria.
Funcionário pede demissão e simplesmente não aparece mais
Funcionário com salário de R$ 3.000 comunica a demissão e não cumpre nenhum dia do aviso, nem a empresa o dispensa do cumprimento. A empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário (R$ 3.000, neste exemplo) do que teria a pagar na rescisão. O funcionário continua tendo direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais com o terço — o desconto incide só sobre o valor do aviso, não sobre as outras parcelas.
E se a empresa dispensar o cumprimento?
Se a empresa avisa o funcionário de que não precisa cumprir o aviso, mesmo ele tendo pedido demissão, não há desconto — a dispensa do cumprimento é uma opção da empresa, e ela pode abrir mão do direito de descontar. Vale documentar essa decisão por escrito, para não sobrar dúvida depois sobre se houve ou não desconto e por quê.
Erros que geram processo
- Descontar mais do que os 30 dias de aviso previstos em lei, ou descontar de outras verbas além dele.
- Aplicar o acréscimo de 3 dias por ano de casa da Lei 12.506/2011 também no pedido de demissão — ele não existe nesse caso.
- Negar ao funcionário a liberação do saldo de salário, 13º ou férias proporcionais por causa do desconto do aviso.
- Reduzir a jornada dele durante o aviso como se fosse dispensa pela empresa, quando na verdade foi ele quem pediu para sair.
- Informar ao funcionário que ele pode sacar o FGTS ou que tem direito à multa de 40%, quando pedido de demissão não dá nenhum dos dois.
Checklist antes de descontar o aviso prévio não cumprido
Perguntas frequentes
- A empresa pode descontar o aviso prévio não cumprido do pedido de demissão?
- Sim. O art. 487, § 2º da CLT dá à empresa o direito de descontar da rescisão os salários correspondentes aos dias de aviso que o funcionário não cumpriu.
- O desconto do aviso prévio tem os 3 dias adicionais por ano de casa?
- Não. Esse acréscimo da Lei 12.506/2011 vale só para a dispensa pela empresa. No pedido de demissão, o aviso (e o desconto, se não cumprido) é sempre de 30 dias.
- O funcionário que pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
- Não. O art. 20 da Lei 8.036/1990 não lista o pedido de demissão entre as hipóteses de saque — o saldo fica retido na conta até outra hipótese acontecer.
- Tem multa de 40% do FGTS no pedido de demissão?
- Não. A multa do art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990 só é devida na dispensa sem justa causa promovida pela empresa.
- A empresa pode obrigar o funcionário a cumprir o aviso prévio integral?
- A empresa pode exigir o cumprimento, mas também pode optar por dispensar o funcionário de cumpri-lo — e, se dispensar, abre mão do direito de descontar o valor correspondente.
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Fontes
- CLT, art. 487 — Prazo mínimo do aviso prévio — Presidência da República — Planalto, consultado em 02/09/2026
- Lei 12.506/2011, art. 1º — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — Presidência da República — Planalto, consultado em 02/09/2026
- Lei 8.036/1990, art. 18 §1º — Multa de 40% sobre o FGTS — Presidência da República — Planalto, consultado em 02/09/2026
- CLT, art. 488 — Redução de jornada no aviso prévio, só na dispensa pelo empregador — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- Lei 8.036/1990, art. 20 — Hipóteses de saque do FGTS (pedido de demissão não está entre elas) — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026