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Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa

Demissão sem justa causa soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS e multa de 40% — veja o que entra na conta.

Atualizado em 04/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 04/09/2026

Resposta rápida: demitir sem justa causa nunca é só "pagar o mês". A conta soma pelo menos seis parcelas — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, o saque do saldo do FGTS e a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no fundo durante o contrato inteiro. Quanto mais tempo de casa o funcionário tem, maior o aviso prévio e maior a multa do FGTS — os dois crescem junto com o tempo de serviço, não são um valor fixo.

O que entra na conta

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: indenizado (a empresa dispensa o cumprimento e paga) ou trabalhado — 30 dias, mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias no total.
  • 13º salário proporcional: um doze avos do 13º por mês trabalhado no ano da rescisão.
  • Férias proporcionais mais um terço: um doze avos da remuneração de férias por mês do período aquisitivo em curso, acrescido de 1/3.
  • Férias vencidas, se houver: um período completo que o funcionário já tinha direito e ainda não tirou, também com o terço.
  • FGTS: o saldo já depositado (8% do salário, todo mês, durante o contrato) fica liberado para saque, e a empresa ainda paga a multa de 40% sobre o total depositado.

Saldo de salário e 13º proporcional

O saldo de salário é o mais simples: dias trabalhados no mês, dividido pelo salário mensal. O 13º proporcional segue a mesma lógica de proporção, mas por mês do ano — os arts. 1º e 3º da Lei 4.090/1962 garantem o 13º proporcional na rescisão, e a regra prática é a de sempre: mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como mês cheio para esse cálculo.

Férias proporcionais e o terço constitucional

O art. 146 da CLT garante a remuneração de férias proporcionais na cessação do contrato, e o art. 7º, XVII da Constituição soma a ela o terço constitucional — o adicional de 1/3 sobre o valor das férias que vale para toda demissão, com ou sem justa causa, vencidas ou proporcionais. Se o funcionário já tinha um período aquisitivo completo sem tirar férias, ele entra separado, também com o terço.

Aviso prévio: quantos dias, e por que ele pesa

O art. 487 da CLT fixa 30 dias de aviso prévio como base. O art. 1º da Lei 12.506/2011 soma a isso 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 60 dias adicionais — 90 dias no total para quem já tem muito tempo de empresa. Esse acréscimo só existe para a dispensa promovida pelo empregador; não é uma regra simétrica que também aumenta o prazo quando é o funcionário que pede para sair.

FGTS: o saldo e a multa de 40%

Durante todo o contrato, a empresa deposita 8% da remuneração do funcionário na conta vinculada do FGTS (art. 15 da Lei 8.036/1990) — dinheiro que já é do funcionário, só fica retido até uma das hipóteses de saque do art. 20 da mesma lei, e a demissão sem justa causa é uma delas. Além de liberar esse saldo, o art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990 obriga a empresa a depositar, na mesma conta, uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato inteiro — não só sobre o último ano, o total acumulado desde a admissão.

Por que dois funcionários com o mesmo salário custam valores diferentes

Um funcionário com 1 ano de casa e outro com 6 anos, ambos ganhando o mesmo salário, custam valores bem diferentes para demitir: o segundo tem mais meses de depósito de FGTS acumulado (multa de 40% maior em valor absoluto), e pode ter direito a mais dias de aviso prévio proporcional — os dois fatores que mais pesam na conta crescem com o tempo de casa, não com o salário sozinho.

O prazo para pagar, e o que acontece se atrasar

O art. 477, § 6º da CLT dá um prazo único: até dez dias contados do término do contrato para pagar todas essas parcelas e entregar os documentos da rescisão, seja qual for o motivo da saída. Não é mais diferente para aviso trabalhado ou indenizado — a reforma de 2017 unificou esse prazo. O § 8º do mesmo artigo prevê uma multa em favor do funcionário, em valor equivalente a um salário dele, se a empresa atrasar esse pagamento sem que o próprio funcionário tenha dado causa à demora.

O que essa conta não inclui

Esse levantamento cobre a demissão sem justa causa comum — não cobre acordos coletivos com regra própria, cláusulas de estabilidade (gestante, cipeiro, acidentado), rescisão indireta, nem verbas específicas de categorias com convenção própria. Cada uma dessas situações muda a conta, e vale confirmar com o escritório antes de fechar um valor final para um caso que fuja do padrão.

Erros que geram processo

  • Calcular a multa de 40% do FGTS só sobre os depósitos do último ano, em vez do total do contrato inteiro.
  • Esquecer de somar o terço constitucional nas férias proporcionais, tratando-o como se fosse só das férias vencidas.
  • Pagar fora do prazo de dez dias do art. 477, § 6º, sem calcular a multa de um salário que isso gera.
  • Tratar o acréscimo de 3 dias por ano do aviso prévio como se também valesse para quando o funcionário pede demissão.
  • Fechar a rescisão sem verificar se o funcionário tem período de férias vencido, além do proporcional.

Checklist antes de fechar a conta da demissão

Calculadora de custo de demissão sem justa causaInforme salário, datas e saldo do FGTS — a calculadora soma aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e o depósito de 8%.

Perguntas frequentes

Quanto custa, em média, demitir um funcionário sem justa causa?
Não existe uma média fixa: o valor depende do salário e, principalmente, do tempo de casa — quanto mais tempo, maior o aviso prévio proporcional e maior a multa de 40% do FGTS, calculada sobre o total depositado desde a admissão.
A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê exatamente?
Sobre o total de todos os depósitos de 8% feitos na conta vinculada durante o contrato inteiro, corrigidos monetariamente — não só sobre os depósitos do último ano ou do último salário.
O aviso prévio proporcional (3 dias por ano) também vale se o funcionário pedir demissão?
Não. O acréscimo da Lei 12.506/2011 é para quando a empresa dispensa o funcionário. No pedido de demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias, sem o acréscimo — o guia sobre pedido de demissão sem cumprir o aviso detalha essa diferença.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas e entregar os documentos — o mesmo prazo vale independentemente de o aviso ter sido trabalhado, indenizado ou dispensado.
Ainda preciso da homologação do sindicato para demitir?
Não. Essa exigência (para quem tinha mais de um ano de casa) foi revogada pela reforma trabalhista de 2017. O que continua obrigatório é pagar dentro do prazo e discriminar cada parcela no termo de rescisão.

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