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Funcionário faltou sem atestado: o que fazer?

Se a falta não se encaixa no art. 473 da CLT e não há justificativa aceita, ela é injustificada — veja o que fazer agora.

Atualizado em 01/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 01/09/2026

Resposta rápida: se a falta não se encaixa nas hipóteses do art. 473 da CLT e o funcionário não trouxe nenhuma justificativa aceitável, ela é injustificada — a empresa pode descontar o dia (e o repouso semanal remunerado da semana) e, dependendo do histórico, aplicar advertência. Faltas isoladas se resolvem com conversa e registro; faltas que se repetem podem justificar medida disciplinar mais séria.

O que fazer agora

  • Registre a data e o horário da falta, e se houve algum aviso prévio, mesmo informal.
  • Tente contato com o funcionário no mesmo dia — telefone, mensagem, o canal que a empresa já usa.
  • Peça a justificativa por escrito quando ele retornar, com prazo razoável para apresentar (se houver política interna, siga-a).
  • Guarde qualquer evidência que ele apresentar — atestado, print de mensagem, o que for — mesmo que decida não aceitar como justificativa.
  • Só depois de ouvir a justificativa (ou confirmar que não houve nenhuma) decida entre desconto, advertência ou nenhuma medida.

Toda falta sem atestado é injustificada?

Não necessariamente. "Sem atestado" e "sem justificativa" não são a mesma coisa — o art. 473 da CLT lista situações que justificam a falta mesmo sem um atestado médico: falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (até 2 dias); casamento (até 3 dias); nascimento de filho (5 dias); doação de sangue comprovada (1 dia a cada 12 meses); alistamento eleitoral; comparecimento a juízo; acompanhamento de gestante em consultas médicas (até 6, durante a gravidez); entre outras hipóteses do artigo. Se o motivo alegado se encaixa numa dessas, a falta é justificada mesmo sem atestado — o que muda é o tipo de comprovação exigida, não a existência da justificativa.

Quais faltas a empresa não pode descontar

As faltas do art. 473 da CLT são "sem prejuízo do salário" por definição — descontar o dia nessas hipóteses é o erro mais comum quando a empresa trata toda ausência sem atestado médico como injustificada. A lista completa está no art. 473: além das já citadas, inclui provas de vestibular comprovadas, participação em organismo sindical internacional, acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica (1 dia por ano) e realização de exames preventivos de câncer (até 3 dias a cada 12 meses).

Posso descontar do salário?

Se a falta não se encaixa em nenhuma hipótese do art. 473 e o funcionário não apresentou nenhuma justificativa que a empresa aceite, sim: o dia pode ser descontado. E o desconto costuma ser maior do que parece — o art. 6º da Lei 605/1949 diz que o repouso semanal remunerado (o DSR, geralmente o domingo) também deixa de ser devido quando o funcionário falta, sem motivo justificado, em qualquer dia da semana anterior, mesmo cumprindo o horário nos demais dias. Na prática, uma falta injustificada numa segunda-feira pode custar dois dias de remuneração, não um.

Advertência já na primeira falta?

A lei não exige nem proíbe. Advertência nasce do poder disciplinar do empregador, não de uma regra da CLT — a decisão de aplicar já na primeira falta ou esperar um padrão se repetir é da empresa, e vale a proporcionalidade: uma falta isolada, com justificativa razoável mesmo que informal, costuma pesar menos do que a repetição sem aviso. O guia de advertência por falta injustificada detalha como registrar quando a decisão for aplicar, e o modelo de advertência por falta sem atestado tem o texto pronto.

Quando cabe suspensão

Suspensão é o degrau seguinte à advertência — normalmente depois de já existir um registro anterior sobre o mesmo tipo de falta, ou quando a gravidade do caso justifica pular a advertência. A suspensão precisa ficar bem abaixo do limite de 30 dias consecutivos: passar disso faz a lei tratar a suspensão como rescisão injusta do contrato pelo empregador.

Muitas faltas viram justa causa?

Podem, pela via da desídia (art. 482, alínea "e") — mas não existe um número fixo. A avaliação junta a frequência, a gravidade, se já houve advertência sobre o mesmo problema, e o impacto real no trabalho. É uma decisão que compensa levar ao escritório antes de agir, porque um erro nessa etapa pode transformar uma demissão por justa causa em um processo que a empresa perde.

Apareceu depois com atestado: e agora?

Se o funcionário apresentar justificativa depois da falta — mesmo com atraso —, ela precisa ser avaliada antes de qualquer medida ficar definitiva. Se a empresa já descontou o dia ou aplicou advertência e a justificativa se mostra válida, o caminho é corrigir: devolver o desconto, cancelar a advertência. Aplicar a medida e depois reverter custa mais confiança do que esperar alguns dias para confirmar.

Três situações comuns

Caso A — esqueceu o atestado, trouxe no dia seguinte

Funcionário faltou por motivo de saúde, não avisou no mesmo dia, mas apresentou atestado médico assim que retornou. Se o atestado é válido e cobre a data, a falta é justificada pela hipótese de doença comprovada (art. 6º, § 1º, "f" da Lei 605/1949) — não há desconto de salário nem de DSR, mesmo sem aviso prévio no dia.

Caso B — faltou sem avisar, sem nenhuma justificativa

Funcionário não compareceu, não avisou, e quando questionado não apresenta nenhum motivo que se encaixe no art. 473. É falta injustificada: cabe desconto do dia e do DSR da semana, e — dependendo do histórico do funcionário — advertência.

Caso C — falta que se repete, mesmo padrão

Funcionário já tem duas advertências por falta injustificada nos últimos meses e falta de novo, sem justificativa nova. Aqui a repetição documentada é o que sustenta um passo mais sério — suspensão ou, dependendo da gravidade e do histórico completo, justa causa por desídia. É o tipo de caso que vale a pena revisar com o escritório antes de decidir.

Erros que geram processo

  • Descontar o dia (ou o DSR) sem antes verificar se a falta se encaixa numa hipótese do art. 473 — reverter depois custa mais do que confirmar antes.
  • Tratar toda falta sem atestado médico como automaticamente injustificada, ignorando as outras hipóteses do art. 473 que não pedem atestado.
  • Aplicar advertência ou suspensão sem registrar o fato por escrito — sem registro, a empresa não tem como provar o histórico se o caso virar disputa.
  • Pular direto para a justa causa numa falta isolada, sem gradação nem registro anterior sobre o mesmo tipo de problema.
  • Ignorar uma justificativa apresentada com atraso, quando ela ainda é válida — a data de apresentação não anula a justificativa em si.

Checklist antes de decidir sobre a falta

Calculadora de desconto de DSR por falta injustificadaInforme a data da falta, o dia do seu DSR e o valor do dia — a calculadora identifica o DSR perdido e o feriado da mesma semana, se houver.

Perguntas frequentes

Advertência já vale para uma única falta?
A lei não exige nem proíbe. É decisão da empresa, e a proporcionalidade pesa: uma falta isolada, com justificativa razoável mesmo informal, costuma ter tratamento diferente de uma falta sem nenhuma explicação ou de um padrão que se repete.
Falta sem atestado dá justa causa?
Uma falta isolada, sozinha, normalmente não. A justa causa por desídia (art. 482, "e") depende da repetição e da gravidade avaliadas em conjunto — não existe um número de faltas que sempre justifique a demissão por justa causa.
Posso descontar o dia da falta?
Se a falta não se encaixa em nenhuma hipótese do art. 473 da CLT e não houve justificativa aceita pela empresa, sim, o dia pode ser descontado.
A falta injustificada desconta o repouso semanal (DSR) também?
Sim. O art. 6º da Lei 605/1949 tira o direito ao repouso semanal remunerado quando o funcionário falta, sem motivo justificado, em qualquer dia da semana anterior — mesmo cumprindo o horário nos outros dias.
O funcionário pode entregar o atestado depois da falta?
Pode, e a justificativa apresentada com atraso ainda precisa ser avaliada antes de qualquer medida ficar definitiva. Se a empresa já descontou ou advertiu e o atestado se mostra válido, o caminho é corrigir a medida.

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