Falta é uma das situações mais comuns — e mais mal resolvidas — na rotina de uma pequena empresa. Toda empresa vai lidar com isso; a dúvida real não é "isso é normal?", é "o que eu faço com esta falta específica, agora?". A resposta muda dependendo de três coisas: se a falta tem uma justificativa que a lei reconhece, se a empresa já tem um padrão de tratamento para o caso, e se a situação é isolada ou se repete. Este cluster reúne os guias práticos sobre o que fazer em cada situação.
O que a lei diz
O art. 473 da CLT lista, em doze incisos, as situações em que o funcionário pode faltar sem perder o salário — falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, e outras. Fora dessa lista, uma falta sem justificativa aceita pela empresa é falta injustificada — e é aí que entram a advertência, o desconto e, em caso de repetição, a justa causa por desídia (art. 482, alínea "e") ou, num caso mais extremo, o abandono de emprego (art. 482, alínea "i").
Guias deste cluster
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Fontes
- CLT, art. 482 — Justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador — Presidência da República — Planalto, consultado em 01/09/2026
- CLT, art. 473 — Faltas que a lei justifica, sem prejuízo do salário — Presidência da República — Planalto, consultado em 01/09/2026