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Advertência por falta injustificada

Falta sem aviso pode ser desídia (CLT, art. 482) — mas primeiro confira se não existe justificativa legal por trás da ausência.

Atualizado em 02/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 01/09/2026

Antes de tratar uma falta como injustificada, vale confirmar que ela realmente não tem amparo — atestado médico, licença, falecimento de parente próximo e outras hipóteses previstas em lei suspendem o dever de comparecer, e advertir por cima delas é o erro mais comum nessa situação. Falta é uma das situações mais comuns na rotina de qualquer empresa pequena, e a pressa em resolver logo é o que mais gera problema depois: confirmar a hipótese antes de agir custa alguns minutos e evita ter que reverter uma medida já aplicada. Só depois de descartar essas hipóteses a falta vira, de fato, matéria de advertência.

Falta injustificada é a mesma coisa que falta sem atestado?

Não necessariamente. "Sem atestado" e "sem justificativa" não são sinônimos — a lei reconhece várias situações que dispensam o comparecimento mesmo sem um atestado médico (falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, entre outras). O guia de faltas sem atestado detalha essa lista completa; aqui o ponto é outro: depois de já ter confirmado que não existe nenhuma dessas hipóteses, o que fazer com a falta que sobrou sem explicação.

O que registrar

  • A data da falta e se houve algum aviso prévio, mesmo informal.
  • Se foi pedida justificativa ao funcionário, e o prazo dado para apresentá-la.
  • A resposta do funcionário, se houve — inclusive a ausência de resposta.
  • Se a falta faz parte de um padrão (outras faltas recentes) ou é um episódio isolado.

Falta isolada já justifica advertência?

A lei não exige nem proíbe. Advertência nasce do poder disciplinar do empregador, não de uma regra específica da CLT — a decisão de aplicar já na primeira falta ou esperar um padrão se repetir é da empresa. A proporcionalidade pesa: uma falta isolada, sem nenhuma explicação e sem aviso prévio, já pode sustentar uma advertência; o que muda com a repetição é a gravidade da próxima medida, não a legitimidade da primeira. Empresas menores costumam preferir a conversa registrada na primeira vez e reservar a advertência formal para quando o padrão já apareceu — as duas abordagens são válidas, desde que o critério seja o mesmo para todo mundo.

Quando a falta repetida vira justa causa

Faltas injustificadas que se repetem, sem melhora depois de advertido, podem configurar desídia (CLT, art. 482, alínea "e") e justificar a demissão por justa causa. Não existe um número fixo de faltas que "sempre" leva a esse resultado — a avaliação junta a frequência, o impacto no trabalho e se já houve advertência anterior sobre o mesmo problema. Pular direto para a justa causa sem esse histórico registrado é o tipo de decisão que costuma perder quando questionada.

Três situações comuns

Caso A — faltou e trouxe justificativa depois

Funcionário faltou sem avisar, mas no dia seguinte apresenta atestado médico válido cobrindo a data. A justificativa chegou com atraso, mas é válida — não há advertência a aplicar, e um desconto já feito precisa ser revertido.

Caso B — faltou sem avisar, sem justificativa nenhuma

Funcionário não comparece, não avisa, e quando questionado não apresenta nenhum motivo. É falta injustificada: cabe registro, pedido formal de justificativa com prazo, e — se não vier nada — a advertência.

Caso C — falta que se repete, mesmo padrão

Funcionário já tem uma advertência por falta injustificada e falta de novo, sem justificativa nova. A repetição documentada é o que sustenta um passo mais sério — suspensão ou, dependendo da gravidade e do histórico completo, justa causa por desídia.

A falta injustificada também desconta o salário?

Pode descontar o dia, e o desconto costuma ser maior do que parece: a falta sem justificativa também tira o direito ao repouso semanal remunerado da semana (geralmente o domingo), não só o dia em que faltou. O guia de faltas sem atestado detalha esse cálculo — o ponto aqui é que desconto e advertência são decisões separadas: a empresa pode descontar o dia e ainda assim decidir não advertir num caso isolado, ou advertir sem descontar se preferir tratar o caso só como registro disciplinar.

Depois de confirmar que a falta é mesmo injustificada e reunir esses pontos, o guia de advertência por falta sem atestado tem o modelo pronto — texto para preencher, como entregar e o que fazer se o funcionário não quiser assinar.

Erros que geram processo

  • Advertir sem antes verificar se a falta se encaixa numa hipótese legal de ausência justificada.
  • Ignorar uma justificativa apresentada com atraso, quando ela ainda é válida.
  • Aplicar advertência ou desconto sem registrar a data e o que foi pedido ao funcionário.
  • Pular direto para suspensão ou justa causa numa falta isolada, sem nenhuma advertência anterior.

Checklist antes de aplicar a advertência

Perguntas frequentes

Falta sem atestado é sempre falta injustificada?
Não. Existem hipóteses legais que dispensam o comparecimento mesmo sem atestado médico — o guia de faltas sem atestado detalha a lista completa. Só depois de descartar essas hipóteses a falta vira, de fato, injustificada.
Uma falta isolada já justifica advertência?
A lei não exige nem proíbe. É decisão da empresa, e uma falta isolada sem nenhuma explicação já pode sustentar uma advertência — a proporcionalidade pesa mais na gravidade da próxima medida do que na legitimidade da primeira.
Quantas faltas injustificadas até a justa causa?
Não existe um número fixo na lei. A desídia (CLT, art. 482, "e") depende da frequência, do impacto no trabalho e de já ter havido advertência anterior — a avaliação é do caso concreto.
O que fazer se o funcionário justificar a falta depois?
Avaliar antes de qualquer medida ficar definitiva. Se a empresa já aplicou advertência ou desconto e a justificativa se mostra válida, o caminho é corrigir: cancelar a advertência, devolver o desconto.

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