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Fontes
- Lei 605/1949, art. 6º — Perda do repouso semanal remunerado por falta injustificada — Presidência da República — Planalto, consultado em 01/09/2026
- Lei 605/1949, art. 8º — Remuneração do feriado condicionada aos arts. 6º e 7º — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026