Resposta rápida: depende do tipo de afastamento que o funcionário teve. Se foi por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário), a Lei 8.213/91, art. 118, garante estabilidade de pelo menos 12 meses a partir do retorno — dispensar dentro desse prazo, sem justa causa, tende a ser questionado. Se foi por doença comum, sem relação com o trabalho, essa estabilidade específica não se aplica, mas isso não significa que a dispensa seja automaticamente livre de risco.
A diferença que decide o caso
O art. 118 da Lei 8.213/91 fala especificamente em "acidente do trabalho" e "auxílio-doença acidentário" — a estabilidade de 12 meses nasce dessa origem específica, não de qualquer afastamento pelo INSS. Um afastamento por gripe, cirurgia eletiva ou outra doença sem relação com a atividade profissional segue outra lógica, sem essa estabilidade automática. Confirmar a origem do afastamento (o código do benefício no INSS costuma indicar isso) é o primeiro passo antes de qualquer decisão.
O que a lei garante no retorno
O art. 471 da CLT garante que, ao voltar, o funcionário tem direito às vantagens que a categoria dele recebeu durante a ausência — um reajuste salarial coletivo, por exemplo, se aplica normalmente. Isso não é sobre demissão diretamente, mas mostra que a lei trata o retorno como continuidade do mesmo vínculo, não como um recomeço.
Descobrir a origem antes de decidir
A informação sobre a natureza do afastamento não é algo que a empresa precisa adivinhar: o INSS classifica cada benefício com um código próprio no momento da concessão, e essa classificação costuma constar em documentos que o próprio funcionário recebe ou pode solicitar. Quando há dúvida — por exemplo, se o funcionário não soube explicar com clareza, ou se a empresa nunca recebeu nenhuma comunicação formal sobre o motivo — vale pedir a confirmação por escrito antes de decidir qualquer coisa sobre o vínculo, em vez de presumir uma origem ou outra.
Justa causa continua sendo possível
Nada no que este guia descreve impede uma dispensa por justa causa comprovada, com fato e data — a diferença é que, quando o retorno é recente, a empresa precisa estar ainda mais preparada para mostrar que o motivo é real e específico, e não uma forma disfarçada de afastar alguém por causa da condição de saúde que gerou a licença.
O que fazer diante do caso
- Confirme se o afastamento foi por acidente de trabalho (acidentário) ou por doença comum.
- Se foi acidentário, verifique a data em que o auxílio-doença cessou — a estabilidade de 12 meses conta a partir daí.
- Se decidir dispensar, documente um motivo real, sem relação com a condição de saúde que gerou o afastamento.
- Revise o caso com um advogado antes de formalizar, principalmente se houver qualquer dúvida sobre a origem do afastamento.
Três situações comuns
Caso A — retorno de afastamento acidentário, dentro dos 12 meses
Funcionário volta de um afastamento por acidente de trabalho e a empresa quer dispensar sem justa causa dois meses depois. Está dentro do período de estabilidade do art. 118 — a dispensa tende a ser questionada.
Caso B — retorno de doença comum, sem relação com o trabalho
Funcionário volta de um afastamento por uma cirurgia sem relação com a atividade profissional. A estabilidade específica do art. 118 não se aplica, mas vale documentar um motivo real para qualquer dispensa próxima do retorno.
Caso C — dúvida sobre a origem do afastamento
Empresa não tem certeza se o afastamento foi classificado como acidentário ou comum pelo INSS. Antes de decidir qualquer coisa, vale confirmar essa informação — ela muda o risco da decisão.
Erros que geram processo
- Tratar todo retorno de afastamento como se tivesse a mesma proteção, sem checar a origem.
- Dispensar logo após o retorno sem documentar um motivo real, alheio à condição de saúde.
- Ignorar a data exata em que o auxílio-doença acidentário cessou, ao calcular o período de estabilidade.
- Decidir sem revisar o caso com um advogado, dado o risco de reversão.
Checklist antes de decidir sobre a dispensa
Perguntas frequentes
- Todo retorno de afastamento pelo INSS dá estabilidade?
- Não. A estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 é específica para afastamento por acidente de trabalho — doença comum, sem relação com a atividade, não tem essa mesma garantia automática.
- Como saber se o afastamento foi acidentário?
- O código do benefício concedido pelo INSS costuma indicar a natureza do afastamento — vale confirmar essa informação antes de decidir, e um advogado ou contador pode ajudar a interpretar o documento.
- Posso dispensar um funcionário assim que ele voltar de licença médica comum?
- Não há proibição automática nesse caso específico, mas dispensar logo no retorno é sempre uma decisão de maior risco — documentar um motivo real e revisar com um advogado reduz a exposição.
- A partir de quando conta o prazo de 12 meses de estabilidade?
- A partir da cessação do auxílio-doença acidentário — ou seja, do retorno ao trabalho, não da data do acidente em si.
- Preciso pedir alguma confirmação ao INSS sobre a natureza do afastamento?
- É recomendável, quando houver dúvida. A classificação do benefício (comum ou acidentário) costuma constar de documento que o próprio funcionário pode acessar, e confirmar essa informação evita decidir com base numa suposição.
- A empresa pode pedir ao funcionário que comprove a classificação do benefício?
- Sim, é uma solicitação razoável dentro do processo de decisão — o funcionário costuma ter acesso a essa informação junto ao próprio INSS.
Quer isso resolvido na sua empresa?
Precisa organizar o processo com o seu escritório?
Relacionados
Fontes
- Lei 8.213/91, art. 118 — Estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- CLT, art. 471 — Vantagens da categoria garantidas ao empregado que retorna de afastamento — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026