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Quando encaminhar o funcionário ao INSS?

A empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. A partir do 16º dia, o auxílio-doença é do INSS.

Atualizado em 05/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 08/09/2026

Resposta rápida: nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, quem paga o salário integral do funcionário é a empresa (Lei 8.213/91, art. 60, § 3º). A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, que paga o auxílio-doença (art. 60, caput) — e é só quando a incapacidade ultrapassa esses 15 dias que a empresa precisa encaminhar o funcionário à perícia médica da Previdência Social (art. 60, § 4º).

Por que esse prazo gera confusão

Uma medida provisória de 2014 (MP 664) tentou mudar essa conta — 30 dias pagos pela empresa, INSS só a partir do 31º dia — e por isso ainda aparece por aí, inclusive em fontes que deveriam ser confiáveis. Mas essa mudança nunca virou lei: quando o Congresso converteu a MP 664/2014 na Lei 13.135/2015, essa parte específica foi rejeitada, e o texto voltou a ser o da Lei 9.876/99 — o mesmo que já valia antes da MP. O texto oficial compilado do Planalto confirma isso de forma explícita: a versão de 30/31 dias aparece riscada no HTML, a mesma marcação que o próprio Planalto usa para redação sem vigência — e é a versão de 15/16 dias que carrega a marcação de texto vigente.

Os 15 dias, na prática

  • Do 1º ao 15º dia de afastamento: a empresa paga o salário integral do funcionário, normalmente, como se ele estivesse trabalhando.
  • A partir do 16º dia: cabe ao INSS pagar o auxílio-doença, e a empresa deixa de ser responsável pelo salário desse período.
  • A empresa só precisa encaminhar o funcionário para a perícia médica do INSS quando o afastamento ultrapassar os 15 dias — antes disso, o próprio médico/serviço da empresa (quando houver) cuida do atestado e do abono das faltas.
  • O prazo é contado em dias consecutivos de afastamento, não em dias úteis.

O que guardar antes de encaminhar

Antes do 16º dia, a empresa deveria já ter em mãos o atestado médico do período (com CID, quando o médico informar, e o número de dias de afastamento), para reunir com o pedido de auxílio-doença no INSS. O funcionário é quem faz o requerimento junto à Previdência — a empresa não substitui esse passo, mas orientar sobre o prazo evita que o benefício demore mais do que precisa, deixando o funcionário sem receber nada entre o fim do período pago pela empresa e o início do pagamento do INSS.

O que a resposta rápida não cobre

Este guia trata do caso comum: um afastamento contínuo por doença comum, sem relação com acidente de trabalho. Situações que somam vários atestados curtos e seguidos pela mesma condição, ou que envolvem acidente de trabalho (que tem regra própria de estabilidade — ver o guia de estabilidade por acidente de trabalho, neste cluster), pedem análise específica do caso antes de decidir se e quando encaminhar ao INSS — a contagem pode não ser tão simples quanto "15 dias corridos" quando há intervalos e retornos entre eles.

Três situações comuns

Caso A — afastamento contínuo de 20 dias

Funcionário fica afastado por doença comum, sem interrupção, por 20 dias. A empresa paga os primeiros 15; a partir do 16º dia, ele já deveria estar com o benefício do INSS em andamento (o encaminhamento à perícia acontece assim que fica claro que o afastamento vai passar de 15 dias, não só depois que os 15 já passaram).

Caso B — afastamento de 10 dias, sem prorrogação

Funcionário se afasta por 10 dias e retorna. Não chega a passar dos 15 dias, então o INSS nem entra na conta — o período inteiro é responsabilidade da empresa, com atestado médico normal.

Caso C — vários atestados curtos e seguidos

Funcionário apresenta atestados de 3-4 dias, um atrás do outro, pela mesma condição de saúde, ao longo de algumas semanas. A soma pode ultrapassar 15 dias mesmo sem um único afastamento contínuo — esse é o tipo de caso que pede conferência com o escritório antes de decidir, porque a forma de contar não é tão direta quanto no afastamento único.

Erros que geram processo

  • Usar a regra de 30/31 dias (a da MP 664/2014, que nunca virou lei) em vez dos 15/16 dias vigentes.
  • Deixar de pagar o salário integral dos primeiros 15 dias, tratando o período como se já fosse do INSS.
  • Não encaminhar o funcionário à perícia médica quando o afastamento passa de 15 dias, deixando o benefício atrasar.
  • Tratar afastamentos por acidente de trabalho pela mesma regra deste guia — o acidente de trabalho tem prazo e estabilidade próprios.

Checklist antes de encaminhar o funcionário ao INSS

Perguntas frequentes

A empresa paga 15 ou 30 dias antes do INSS assumir?
15 dias. A regra de 30 dias veio de uma medida provisória (MP 664/2014) que nunca foi convertida em lei — o texto vigente da Lei 8.213/91 continua sendo o de 15 dias (empresa) e 16º dia (INSS), da Lei 9.876/99.
Preciso encaminhar o funcionário ao INSS assim que ele se afasta?
Não. O encaminhamento à perícia médica só é exigido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias — antes disso, o acompanhamento é da própria empresa (ou do serviço médico dela, quando houver).
Essa conta de 15 dias vale para acidente de trabalho também?
A lógica de quem paga o quê é parecida, mas acidente de trabalho tem uma estabilidade própria depois do retorno (12 meses, art. 118 da Lei 8.213/91) que este guia não cobre — veja o guia de estabilidade por acidente de trabalho, neste cluster.
E se o funcionário apresentar vários atestados curtos, um atrás do outro?
A soma pode ultrapassar 15 dias mesmo sem um afastamento único contínuo — esse tipo de caso pede conferência com o escritório antes de decidir, porque a contagem não é tão direta quanto num afastamento contínuo.

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Fontes