Resposta rápida: a empresa deve comunicar qualquer acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência — em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/91, art. 22). O documento que formaliza essa comunicação é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e não emitir dentro do prazo sujeita a empresa a multa.
O prazo, e por que ele é curto
O art. 22 da Lei 8.213/91 fixa o prazo em um dia útil — não é uma margem generosa, e o texto da lei não distingue acidente leve de grave para efeito do prazo (só a comunicação em caso de morte tem regra própria, "de imediato"). Isso significa que mesmo um acidente sem afastamento do trabalho, sem gravidade aparente, precisa ser comunicado dentro do mesmo prazo curto — a exigência é sobre o fato de ter havido o acidente, não sobre a gravidade dele.
Acidente leve também precisa de CAT?
O texto do art. 22 fala em "acidente do trabalho", sem excepcionar os leves. Na prática, isso significa que mesmo um corte pequeno, uma torção ou qualquer ocorrência que se enquadre como acidente de trabalho — mesmo sem afastamento — pede comunicação formal. A dúvida sobre o que conta como "acidente de trabalho" (incluindo o chamado acidente de trajeto, entre outras hipóteses) é comum e vale revisar caso a caso — errar para o lado de comunicar é mais seguro do que deixar de comunicar um caso que se enquadrava.
Se a empresa não emitir, quem mais pode
O art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91 prevê que, na falta de comunicação pela empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que atendeu o funcionário ou qualquer autoridade pública podem formalizar a CAT — e, nesses casos, o prazo de um dia útil não se aplica a quem está suprindo a omissão. Essa possibilidade não isenta a empresa da responsabilidade pelo próprio atraso: mesmo que outra pessoa acabe emitindo a comunicação depois, a multa pela falta de cumprimento pela empresa continua valendo.
CAT não é admissão de culpa
Um receio comum é que emitir a CAT "assuma a culpa" da empresa pelo acidente — não é esse o efeito do documento. A CAT é uma comunicação de fato à Previdência Social, que existe para garantir ao funcionário acesso aos benefícios devidos (como o auxílio-doença acidentário e, quando cabível, a estabilidade do art. 118) — não é uma peça de um processo de responsabilização, e discussões sobre culpa ou indenização seguem por vias próprias, separadas da obrigação de comunicar o acidente.
O que fazer diante do caso
- Assim que souber do acidente, inicie o processo de emissão da CAT — o prazo é curto.
- Registre a data e a hora exatas em que a empresa tomou conhecimento do fato.
- Em caso de dúvida se o evento se enquadra como acidente de trabalho, trate como se enquadrasse — o risco de não emitir é maior do que o de emitir sem necessidade.
- Guarde comprovante da emissão e do prazo cumprido, para eventual questionamento futuro.
Três situações comuns
Caso A — acidente com afastamento imediato
Funcionário se machuca e precisa se afastar no mesmo dia. A comunicação deve acontecer até o primeiro dia útil seguinte — situação mais clara de identificar.
Caso B — acidente leve, sem afastamento
Funcionário sofre um pequeno corte, recebe atendimento e volta ao trabalho no mesmo dia. Ainda assim, se o evento se enquadra como acidente de trabalho, a comunicação é devida — a ausência de afastamento não dispensa a CAT.
Caso C — dúvida se o acidente foi "de trabalho"
Funcionário se machuca no trajeto entre casa e trabalho, ou numa situação limítrofe entre vida pessoal e profissional. A classificação nesses casos tem nuances — vale revisar com um advogado antes de decidir não comunicar.
Erros que geram processo
- Deixar de emitir a CAT por achar que o acidente foi "leve demais" para justificar.
- Perder o prazo de um dia útil por demora interna em decidir se comunica ou não.
- Não registrar a data em que a empresa tomou conhecimento do acidente.
- Presumir, sem revisão, que um caso limítrofe não se enquadra como acidente de trabalho.
Checklist antes de emitir a CAT
Perguntas frequentes
- Qual o prazo para emitir a CAT?
- Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente; em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/91, art. 22).
- Acidente sem afastamento precisa de CAT?
- A lei não excepciona acidentes leves ou sem afastamento — se o evento se enquadra como acidente de trabalho, a comunicação é devida.
- O que acontece se a empresa não emitir a CAT no prazo?
- Sujeita a multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social, que aumenta em caso de reincidência.
- Quem pode emitir a CAT, além da empresa?
- Este guia trata da obrigação da empresa; se ela não cumprir o prazo, outras partes (o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade) também podem comunicar — mas isso não substitui a obrigação da empresa, nem afasta a multa pelo atraso dela.
- Emitir a CAT significa que a empresa admite culpa pelo acidente?
- Não. A CAT é uma comunicação de fato à Previdência Social, que garante ao funcionário acesso aos benefícios devidos — discussões sobre culpa e indenização seguem por vias próprias, separadas da obrigação de comunicar.
- A CAT precisa ser emitida mesmo se o funcionário não quiser?
- A obrigação é da empresa perante a Previdência Social, não depende da vontade do funcionário — deixar de emitir por pedido dele não afasta a exigência legal nem a multa pelo atraso.
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Fontes
- Lei 8.213/91, art. 118 — Estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026
- Lei 8.213/91, art. 22 — Prazo para a empresa comunicar acidente de trabalho (CAT) — Presidência da República — Planalto, consultado em 04/09/2026