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Quantas advertências dão justa causa?

Não existe um número fixo de advertências para a justa causa. Veja o que realmente pesa: gravidade, reincidência e proporcionalidade.

Atualizado em 02/09/2026

Revisado por Eduardo Leopoldo Borges Ferreira — OAB/MG 246.792, em 01/09/2026

Resposta rápida: não existe um número de advertências que "automaticamente" gera justa causa. A CLT não fixa essa contagem em lugar nenhum — o que sustenta a demissão por justa causa é a gradação da pena: a gravidade do fato, se já houve advertência ou suspensão sobre o mesmo problema, e se a medida final é proporcional ao histórico completo.

Não existe um número fixo

Nem "três advertências", nem "duas suspensões", nem qualquer outra contagem: a CLT não define isso. O art. 482 lista as faltas graves que autorizam a justa causa (entre elas a desídia, alínea "e"), mas não estabelece um número de ocorrências anteriores como pré-requisito. A crença de que existe uma fórmula fixa é comum na prática de RH, mas não tem base no texto legal.

O que realmente pesa: gradação da pena

O que sustenta a justa causa é o conjunto de fatores avaliados junto, não uma contagem isolada. O poder disciplinar do empregador nasce do poder diretivo (art. 2º da CLT) e se exerce de forma gradual: advertência para o primeiro registro, suspensão quando o problema persiste, justa causa quando a situação se agrava a ponto de tornar insustentável a continuidade do contrato.

  • Gravidade do fato mais recente — alguns fatos, mesmo isolados, são graves o suficiente para justificar justa causa direta.
  • Reincidência no mesmo tipo de problema, com registro por escrito de cada ocorrência anterior.
  • Se já houve gradação — advertência antes de suspensão, suspensão antes da justa causa — ou se a empresa pulou etapas sem justificar por quê.
  • O tempo entre as ocorrências: faltas muito espaçadas no tempo pesam menos do que um padrão concentrado.
  • Se o funcionário teve chance de corrigir a conduta depois de ser avisado, e não corrigiu.

Justa causa direto, sem nenhuma advertência antes?

Pode acontecer, quando o fato isolado já é grave o suficiente — as hipóteses do art. 482 (por exemplo, ato de improbidade, ou abandono de emprego) não exigem um histórico de advertências anteriores. Nesses casos, a documentação do fato precisa ser mais robusta, já que a decisão se sustenta só nele, sem o reforço de um padrão registrado.

O mito das 3 advertências

É comum ouvir que "três advertências dão direito a demitir por justa causa" — não existe essa regra em lei nenhuma. Pode ser que, num caso concreto, três advertências pelo mesmo problema, bem documentadas e com prazo razoável entre elas, sustentem a decisão — mas o número três não é o que importa, é o padrão de reincidência sem correção que ele representa. Duas advertências bem graves podem pesar mais do que cinco leves e espaçadas no tempo.

Como montar o histórico que sustenta a decisão

  • Cada advertência ou suspensão registrada por escrito, com data e fato objetivo — sem registro, não conta como histórico.
  • Gradação visível: se a empresa aplicou advertência, depois suspensão, e o problema persiste, isso sustenta a justa causa mais do que repetir só advertências.
  • Prova de que o funcionário teve ciência de cada medida anterior — assinatura, ou registro de recusa com testemunha.
  • Se possível, prova de que o funcionário foi avisado de que o próximo passo seria mais grave.

Três situações comuns

Caso A — padrão claro de reincidência

Funcionário tem duas advertências e uma suspensão pelo mesmo tipo de falta, todas documentadas, e repete o comportamento. O padrão de gradação sustenta a justa causa mesmo sem um número "mágico" de ocorrências.

Caso B — fato grave isolado

Funcionário comete um ato de improbidade (art. 482, alínea "a") sem nenhum histórico anterior. A gravidade do fato isolado pode justificar justa causa direta — mas exige documentação robusta desse fato específico.

Caso C — muitas advertências leves e espaçadas

Funcionário tem quatro advertências por atrasos pequenos, ao longo de dois anos, sem repetição próxima. O número alto não sustenta justa causa sozinho — o espaçamento no tempo enfraquece o argumento de reincidência atual.

Erros que geram processo

  • Aplicar justa causa só porque "já são três advertências", sem avaliar gravidade e proporcionalidade.
  • Pular direto para justa causa num fato leve, sem gradação nem justificativa para pular etapas.
  • Contar advertências verbais, nunca registradas por escrito, como parte do histórico.
  • Ignorar o tempo entre as ocorrências — tratar faltas de anos atrás como parte do mesmo padrão atual.
  • Aplicar a medida mais grave sem confirmar com o escritório antes, quando o histórico é o principal (ou único) sustentáculo da decisão.

Checklist antes de considerar justa causa

Perguntas frequentes

Existe um número exato de advertências para demitir por justa causa?
Não. A CLT não fixa essa contagem. O que sustenta a justa causa é a gradação — gravidade, reincidência e proporcionalidade avaliadas em conjunto, não um número isolado.
3 advertências realmente dão justa causa?
Não existe essa regra em lei. Três advertências bem documentadas pelo mesmo problema podem sustentar a decisão num caso concreto, mas o que pesa é o padrão de reincidência, não o número três especificamente.
Posso demitir por justa causa sem nenhuma advertência anterior?
Pode, se o fato isolado for grave o suficiente (por exemplo, as hipóteses do art. 482 que não dependem de histórico). Nesses casos, a documentação do fato em si precisa ser mais robusta.
Suspensão conta como advertência para esse cálculo?
Não existe um "cálculo" fixo, mas a suspensão pesa mais do que uma advertência na gradação — ela já é um degrau acima, e normalmente vem depois de advertências sobre o mesmo problema.
Advertências muito antigas ainda contam?
Pesam menos. O que sustenta a justa causa é um padrão atual de reincidência — faltas de anos atrás, sem repetição recente, enfraquecem o argumento de que o problema persiste.

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