Este guia parte do princípio de que o atraso já é recorrente e injustificado — se ainda não confirmou isso, o guia de advertência por atraso tem os pontos para checar antes de escrever qualquer coisa. Aqui está o modelo pronto: o que preencher, como entregar e o que fazer se o funcionário recusar assinar.
Antes de preencher
- Confirme que o atraso é recorrente, não um episódio isolado com justificativa razoável.
- Reúna as datas e horários dos atrasos, principalmente se já houve conversa ou aviso anterior.
- Reúna o nome completo e o cargo do funcionário.
- Confirme se já houve orientação verbal sobre o assunto, e quando.
Modelo pronto
Preencha os campos entre colchetes com os dados do caso. Mantenha a estrutura — fato objetivo, data, e o que se espera daqui para frente — mesmo ajustando o tom.
- Empresa:
- [razão social ou nome como a empresa se identifica com o funcionário]
- Funcionário:
- [nome completo]
- Cargo:
- [cargo]
- Data da advertência:
- [data de hoje]
O(a) funcionário(a) chegou atrasado(a) nos dias [datas dos atrasos], sem apresentar justificativa aceita pela empresa, apesar de já orientado(a) sobre o assunto em [data da orientação anterior, se houver].
Fica registrada advertência por desídia no desempenho das funções (atraso recorrente), nos termos do art. 482, alínea "e", da CLT.
Espera-se que o(a) funcionário(a) passe a cumprir o horário contratado, sob pena de medidas disciplinares mais severas.
Ciência do funcionário: [espaço para assinatura e data].
Os campos do cabeçalho acima ficam para preencher à mão.
Como entregar
Entregue em mãos, peça a assinatura e a data na hora, e guarde uma cópia (física ou digital) com a empresa. Um canal digital que a empresa já usa com o funcionário, com confirmação de leitura, também vale — o que sustenta a advertência é a prova de que ele tomou ciência, não o meio escolhido para entregar.
Se ele não quiser assinar
A assinatura não é o que torna a advertência válida — é a prova de que o funcionário foi comunicado. Se ele recusar assinar, registre a recusa por escrito, com data, e peça que uma testemunha confirme que a advertência foi apresentada. O guia "Funcionário recusou assinar advertência: e agora?" detalha o registro sem testemunha disponível.
Quando vira um passo além da advertência
Se o atraso se repetir depois desta advertência, o próximo degrau costuma ser a suspensão — o guia "Advertência ou suspensão: quando cada uma cabe" detalha os limites e quando cada uma se aplica.
Atraso com causa recorrente (transporte, saúde)
Quando o funcionário aponta uma causa que se repete — transporte público de rota longa, tratamento de saúde contínuo — vale conversar antes de formalizar a próxima advertência. Isso não significa que a empresa é obrigada a tolerar o atraso indefinidamente: significa registrar a conversa, avaliar se existe ajuste possível (mudança de horário, banco de horas, se o cargo permitir) e, se o padrão continuar sem solução combinada, seguir com a advertência já com esse histórico de diálogo documentado. Um processo que mostra que a empresa tentou entender a causa antes de punir tende a se sustentar melhor do que um que só registra a repetição, sem nenhuma tentativa de conversa.
Três situações comuns
Caso A — assina sem problema
Funcionário lê, reconhece os atrasos e assina na hora. Guarde a cópia assinada, sem necessidade de testemunha.
Caso B — recebe, mas recusa assinar
Funcionário lê o documento mas se recusa a assinar. Registre a recusa com data e testemunha — o documento continua válido, só muda a forma de comprovar a ciência.
Caso C — atraso com justificativa nova
Funcionário apresenta, no momento da entrega, uma justificativa que a empresa ainda não tinha avaliado (problema de saúde, transporte). Vale ouvir antes de formalizar — se a justificativa muda o quadro, a advertência pode não se sustentar.
Erros que geram processo
- Escrever sobre o caráter da pessoa em vez do fato e das datas.
- Aplicar a advertência sem checar se não existe justificativa nova por trás do atraso mais recente.
- Não entregar cópia nenhuma ao funcionário, guardando só a versão da empresa.
- Citar um histórico de atrasos que a empresa não tem registrado por escrito.
Checklist antes de aplicar a advertência
Perguntas frequentes
- Um atraso isolado já gera advertência?
- Raramente sozinho. O que sustenta a advertência é a repetição — um atraso isolado, com justificativa razoável, costuma pesar diferente de um padrão sem explicação.
- Preciso descontar o salário além de advertir?
- São coisas diferentes. O desconto proporcional ao atraso é sobre a remuneração; a advertência é o registro disciplinar. As duas podem coexistir para o mesmo fato.
- O funcionário é obrigado a assinar?
- Não. A assinatura comprova a ciência, mas não é o que torna a advertência válida. Se ele recusar, registre a recusa por escrito com testemunha.
- Quantos atrasos justificam a advertência?
- A lei não fixa um número. A avaliação junta a frequência, se já houve conversa sobre o assunto, e se o funcionário teve chance de corrigir depois de avisado.
- Atraso por transporte público conta como justificativa aceita?
- Não automaticamente. Um imprevisto pontual (acidente, greve) costuma pesar como justificativa razoável; um padrão repetido pela mesma rota, sem que o funcionário busque alternativa nem avise a empresa, tende a não sustentar a justificativa indefinidamente.
- A advertência por atraso precisa citar o valor descontado?
- Não. A advertência é registro disciplinar; o desconto na folha é lançamento separado, calculado à parte. Misturar os dois no mesmo documento não é exigência e tende a confundir o que está sendo registrado.
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Fontes
- CLT, art. 482 — Justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador — Presidência da República — Planalto, consultado em 01/09/2026